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Sorteio de Vagas de Garagem no Condomínio: Como Fazer, Legislação e Alternativas

Como organizar o sorteio de vagas de garagem no condomínio: regras legais, modelos de rodízio, vagas rotativas e como evitar conflitos.

Garagem é o assunto que mais gera briga em condomínio. Perde para barulho por pouco, mas ganha em intensidade emocional. Morador que aceita pagar R$ 800 de condomínio sem reclamar entra em guerra por 20 centímetros de vaga.

O sorteio de vagas é uma das formas mais usadas para resolver a distribuição — mas precisa ser feito certo para não criar mais conflito do que resolve.

Quando o sorteio é necessário

O sorteio se aplica quando as vagas são indeterminadas — ou seja, a convenção não vincula uma vaga específica a cada unidade. Nesse caso, todas as vagas pertencem ao condomínio e são distribuídas entre os moradores.

Vagas determinadas (escrituradas com número específico vinculado à unidade) não entram em sorteio. Se a matrícula do imóvel diz “vaga 47”, a vaga 47 é do proprietário. Ponto final.

Para saber qual é o caso do seu condomínio, consulte:

  1. A convenção condominial
  2. A matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis
  3. O memorial de incorporação

Como organizar o sorteio

1. Convoque assembleia específica

O sorteio deve ser deliberado em assembleia. Inclua na pauta:

  • Critérios do sorteio
  • Periodicidade (anual, semestral, etc.)
  • Regras para vagas especiais (PCD, idosos)
  • Tratamento de vagas extras (segundo carro)

2. Defina as regras antes do sorteio

Regras claras previnem contestação:

  • Quem participa: proprietários e inquilinos? Só quem tem carro? Moto entra?
  • Quantas vagas por unidade: geralmente 1 por unidade. Segundo carro só se sobrar vaga.
  • Vagas preferenciais: legislação exige reserva para PCD (Lei 13.146/2015). Idosos e gestantes podem ter preferência conforme regimento.
  • Periodicidade do rodízio: a cada 6 meses, 1 ano ou 2 anos. Rodízio anual é o mais comum.
  • Critério de desempate: para vagas de tamanho diferente, o sorteio pode ser em duas etapas (primeiro sorteia a ordem de escolha, depois cada um escolhe).

3. Realize o sorteio

Formato presencial (mais transparente):

  • Papéis dobrados em urna com número das vagas
  • Cada unidade retira um papel na ordem do sorteio
  • Ata registra o resultado completo

Formato digital:

  • Plataformas como Sorteador.com.br ou Google Forms com randomização
  • Transmissão ao vivo para moradores (Zoom/Google Meet)
  • Gravação como registro

O resultado deve ser registrado em ata e comunicado a todos os moradores.

4. Sinalize as vagas

Após o sorteio, identifique cada vaga com o número da unidade. Placa simples, pintura no piso ou adesivo. Isso evita “confusões” do tipo “não sabia que era sua vaga”.

Modelos alternativos ao sorteio único

Rodízio rotativo

Em vez de sortear e manter por 1 ano, o condomínio divide as vagas em grupos e faz rodízio trimestral. Exemplo: quem ficou com vaga coberta no Q1 vai para descoberta no Q2.

Vantagem: todos passam por vagas boas e ruins ao longo do ano. Desvantagem: mais trabalho administrativo, moradores precisam trocar de vaga periodicamente.

Sorteio por categoria

Divide as vagas em categorias (coberta, descoberta, próxima ao elevador, fundo) e faz sorteio separado para cada categoria com rodízio.

Leilão interno

Vagas preferenciais (cobertas, maiores, mais próximas) são leiloadas entre os moradores. O valor arrecadado vai para o fundo do condomínio. As demais são sorteadas normalmente.

Vantagem: quem valoriza mais a vaga paga por ela, gerando receita. Desvantagem: pode gerar percepção de “privilégio para quem tem dinheiro”.

Vaga fixa por antiguidade

Moradores mais antigos escolhem primeiro. Novos moradores ficam com o que sobrar. A cada saída, a vaga liberada vai para o próximo da fila.

Vantagem: estabilidade para moradores de longo prazo. Desvantagem: moradores novos podem ficar anos com as piores vagas.

Questões legais

  • Convenção prevalece: se a convenção define o modelo de distribuição, ela deve ser seguida. Alteração exige quórum qualificado (geralmente 2/3 dos condôminos).
  • Vagas de PCD são obrigatórias: independente do modelo, vagas acessíveis devem existir conforme NBR 9050 e Lei 13.146/2015.
  • Inquilino tem direito à vaga: se o contrato de locação inclui vaga de garagem, o inquilino participa do sorteio no lugar do proprietário.
  • Morador sem carro: pode participar do sorteio? Depende da convenção. Muitos condomínios permitem — o morador pode ter visitas ou adquirir carro durante o período.
  • Vaga não pode ser alugada para terceiros externos: a garagem é área comum do condomínio. O uso por não-moradores depende de aprovação em assembleia.

Como evitar conflitos

  1. Transparência total: sorteio público, ata detalhada, resultado comunicado.
  2. Regras escritas: aprovadas em assembleia, não decididas pelo síndico sozinho.
  3. Sinalização clara: vaga identificada reduz invasão.
  4. Canal de reclamação: morador que se sentir prejudicado deve ter onde formalizar.
  5. Câmeras na garagem: além de segurança, ajudam a resolver disputas de “quem estacionou onde”.

Conclusão

O melhor modelo de distribuição de vagas é o que o condomínio aprova coletivamente, documenta formalmente e cumpre consistentemente. Sorteio funciona quando é transparente e periódico. O segredo não é eliminar insatisfação (alguém sempre vai preferir outra vaga) — é garantir que o processo seja justo e verificável.

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