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Lei do Silêncio no Condomínio: Horários, Regras e Como Resolver Conflitos

Entenda as regras da lei do silêncio em condomínios: horários permitidos, o que diz a legislação, como registrar ocorrências e resolver conflitos entre vizinhos.

Uma pesquisa do Secovi-SP aponta que barulho é a causa número 1 de conflitos em condomínios, respondendo por cerca de 40% das reclamações registradas em administradoras. Cachorro latindo às 23h, obra no apartamento de cima num sábado de manhã, festa com som alto na madrugada — todo mundo já passou por isso ou conhece alguém que passou.

Mas afinal, existe uma “lei do silêncio” no Brasil? Quais são os horários? O que o síndico pode fazer? E, mais importante: como resolver esse tipo de conflito sem transformar vizinhos em inimigos?

Vamos destrinchar tudo isso.

“Lei do silêncio” existe mesmo?

Não existe uma lei federal única chamada “Lei do Silêncio”. O que temos é um conjunto de normas que, juntas, regulam o tema:

  • Código Civil (art. 1.277): o proprietário pode exigir que cessem interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pelo uso de propriedade vizinha.
  • Lei de Contravenções Penais (art. 42): perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é contravenção penal. A pena vai de 15 dias a 3 meses de prisão simples, ou multa.
  • Norma ABNT NBR 10.151: estabelece os níveis aceitáveis de ruído em áreas habitadas. Para zonas residenciais, o limite é de 50 dB durante o dia e 45 dB à noite.
  • Legislações municipais: cada cidade define seus próprios limites e horários. São Paulo (Lei 16.402/16), Rio de Janeiro (Lei 126/77) e Belo Horizonte (Lei 9.505/08) têm regras específicas.

Na prática, a regulamentação que mais pesa no dia a dia do condomínio é a convenção condominial e o regimento interno. São esses documentos que definem, com clareza, o que pode e o que não pode.

Horários: o que dizem as regras na prática

Não existe um horário único nacional. Mas a maioria dos regimentos internos e legislações municipais segue uma faixa parecida:

PeríodoHorário comumTolerância de ruído
Diurno8h às 22hRuídos normais do cotidiano
Noturno22h às 8hSilêncio obrigatório
Domingos e feriadosRegras mais restritivasMuitos condomínios proíbem obras

Algumas cidades adotam faixas diferentes. Em São Paulo, por exemplo, a lei do PSIU (Programa de Silêncio Urbano) considera horário noturno das 22h às 7h. Já em Curitiba, o período vai das 22h às 6h.

Para obras, a restrição costuma ser mais rígida. A maioria dos condomínios permite reformas apenas de segunda a sexta, das 8h às 17h ou 18h, e aos sábados até o meio-dia. Domingos e feriados: nada de furadeira.

Dica: consulte o regimento interno do seu condomínio. Ele é soberano nessas definições, desde que não contrarie a legislação vigente.

Decibéis: quanto barulho é barulho demais?

Para ter uma referência concreta, veja a escala:

  • 30 dB — sussurro, quarto silencioso
  • 40 dB — biblioteca
  • 50 dB — conversa normal em tom moderado
  • 60 dB — ar-condicionado, máquina de lavar
  • 70 dB — aspirador de pó, trânsito moderado
  • 80 dB — liquidificador, tráfego pesado
  • 90 dB — cortador de grama
  • 100 dB — show de rock, britadeira
  • 110+ dB — limiar da dor

A ABNT recomenda que, dentro de dormitórios, o nível de ruído não ultrapasse 35 dB à noite. Um cachorro latindo gera em torno de 80-90 dB. Uma festa com som alto pode passar dos 100 dB com facilidade.

Quando o vizinho reclama de barulho, não é frescura. Exposição contínua a ruídos acima de 65 dB aumenta o risco de problemas cardiovasculares, segundo a Organização Mundial da Saúde.

O que configura perturbação do sossego?

Nem todo barulho é perturbação. Criança chorando, descarga, passos no apartamento de cima — fazem parte da vida em condomínio. O conceito jurídico fala em uso anormal da propriedade.

Configura perturbação:

  • Som alto e contínuo após as 22h
  • Festas com música em volume excessivo (dia ou noite)
  • Obras fora do horário permitido
  • Latido de cachorro por horas sem intervenção do dono
  • Instrumentos musicais em horários inapropriados
  • Arraste constante de móveis em horários noturnos

Não configura perturbação (em geral):

  • Ruídos normais de rotina doméstica em horário comercial
  • Choro de bebê ou criança
  • Barulho pontual e breve
  • Conversas em volume normal

A linha entre um e outro nem sempre é clara. Por isso, o bom senso e o diálogo resolvem a maioria dos casos antes de qualquer medida formal.

O papel do síndico e da administração

O síndico tem o dever legal de fazer cumprir a convenção e o regimento interno (art. 1.348 do Código Civil). Quando recebe uma queixa de barulho, precisa agir. Não por capricho — por obrigação.

O caminho geralmente segue esta ordem:

  1. Notificação verbal ou escrita ao morador que está causando o incômodo
  2. Advertência formal, com registro por escrito
  3. Multa, conforme previsto na convenção (normalmente de 1 a 5 vezes o valor da taxa condominial)
  4. Multa agravada em caso de reincidência — o Código Civil (art. 1.337) permite até 10 vezes o valor da contribuição condominial para o “condômino antissocial”

O síndico não pode invadir a unidade, desligar o disjuntor do apartamento ou tomar medidas arbitrárias. Tudo precisa seguir o devido processo, com registro e direito de defesa do morador notificado.

Como registrar uma ocorrência de barulho

Um registro bem feito faz toda a diferença — tanto para resolver o problema internamente quanto para uma eventual ação judicial. Anote:

  • Data e hora exatas do incômodo
  • Tipo de ruído (música, obra, latido, gritaria)
  • Duração aproximada
  • Unidade de origem (ou melhor estimativa)
  • Testemunhas, se houver

Evite gravar áudios do barulho sem contexto. Um registro formal, protocolado junto à administração, tem muito mais peso do que um áudio no grupo de WhatsApp.

Se o condomínio usa uma plataforma de gestão com módulo de ocorrências, melhor ainda. O registro fica documentado, com data, protocolo e histórico de tratativas. Isso protege tanto quem reclama quanto quem é reclamado.

Como resolver conflitos de barulho sem guerra

A maioria dos conflitos de barulho poderia ser resolvida com uma conversa. Mas sabemos que nem sempre é simples bater na porta do vizinho. Algumas estratégias funcionam melhor:

Conversa direta (primeiro passo)

Antes de reclamar na administração, tente falar com o vizinho. Muitas vezes a pessoa nem percebe que está incomodando. Um tom amigável resolve mais do que uma notificação no elevador.

Use frases como: “Ei, ontem à noite o som ficou um pouco alto por aqui. Você consegue dar uma reduzida depois das 22h?” Direto, sem agressividade, sem passivo-agressivo.

Registro formal

Se a conversa não funcionou, registre a ocorrência junto à administração. Com datas, horários e detalhes. Um histórico documentado é essencial para qualquer medida posterior.

Mediação

Alguns condomínios adotam a mediação de conflitos — um terceiro neutro ajuda as partes a chegarem a um acordo. Funciona bem quando os dois lados têm alguma razão. É mais rápido e barato do que judicializar.

Assembleia

Quando o problema é recorrente e afeta vários moradores, levar o tema para assembleia pode ser o caminho. Revisar regras do regimento, definir horários mais claros, aprovar multas mais rígidas — tudo isso pode ser decidido coletivamente.

Ação judicial

Em último caso, o morador prejudicado pode entrar com ação judicial. Pode ser uma ação de obrigação de fazer (para cessar o barulho) ou pedido de indenização por danos morais. Ter o histórico de ocorrências registradas fortalece muito o caso.

Obras em condomínio: regras específicas

Reforma é fonte garantida de atrito. Para minimizar problemas:

  • O morador deve comunicar a administração antes de iniciar qualquer obra
  • Apresentar ART ou RRT do responsável técnico, quando exigível
  • Respeitar os horários definidos no regimento
  • Obras que afetem estrutura precisam de aprovação em assembleia

A NBR 16.280 da ABNT (norma de reformas em edificações) exige que toda reforma seja comunicada e, em muitos casos, autorizada pelo síndico. Não é burocracia — é segurança estrutural.

Barulho de pet: o que fazer?

Cachorro que late sem parar é um tema delicado. O animal não tem culpa, mas o tutor tem responsabilidade.

O latido constante pode indicar que o pet está com algum problema: ansiedade de separação, fome, sede ou falta de estímulo. Antes de reclamar, considere que o dono talvez nem saiba que o cachorro late o dia todo enquanto ele está fora.

O caminho é o mesmo: conversa primeiro, registro depois, notificação se necessário. Em casos extremos, o Ministério Público pode ser acionado por maus-tratos ao animal (a situação que causa o latido contínuo).

Dicas para evitar ser “o vizinho barulhento”

Algumas medidas simples reduzem o impacto acústico:

  • Use tapetes e carpetes em pisos frios — reduzem ruído de impacto em até 20 dB
  • Coloque feltros nos pés dos móveis
  • Mantenha máquina de lavar com amortecedores e evite usar à noite
  • Fone de ouvido depois das 22h
  • Avise os vizinhos antes de uma festa ou evento
  • Feche janelas quando for ouvir música mais alto

Convivência é via de mão dupla. Quem reclama também precisa ter tolerância com os ruídos normais do dia a dia.

Resumo: o que você precisa lembrar

  • Não existe uma “lei do silêncio” federal única — o regimento interno do condomínio é o documento mais importante
  • Horário de silêncio obrigatório: geralmente das 22h às 8h (verifique sua cidade e seu condomínio)
  • O síndico tem obrigação de agir diante de reclamações
  • Multas podem chegar a 10x o valor do condomínio para reincidentes
  • Registre ocorrências com data, hora e detalhes — sempre
  • Conversa direta resolve a maioria dos casos

Registre, acompanhe e resolva com o Residente

Conflitos de barulho se arrastam quando não há registro. Uma reclamação no grupo de WhatsApp se perde em minutos. Uma conversa no elevador não gera protocolo.

Com o Residente, o morador registra a ocorrência direto pelo app, recebe um número de protocolo e acompanha o andamento. O síndico visualiza o histórico completo, notifica o morador envolvido e documenta cada etapa.

Precisa consultar os moradores sobre mudanças no regimento? Use as enquetes. Quer comunicar os horários permitidos para obras? Publique no mural. Vai deliberar sobre novas regras de convivência? Convoque uma assembleia online.

Tudo registrado, organizado e acessível. Porque boa convivência começa com comunicação clara — e comunicação clara precisa de ferramentas que funcionem.


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