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Lei 14.905/2024: Como Ficam os Juros de Inadimplência no Condomínio

Entenda o que muda com a Lei 14.905/2024 nos juros moratórios e correção monetária das dívidas condominiais. Guia prático para síndicos atualizarem convenção e cobrança.

A Lei nº 14.905, sancionada em junho de 2024, mudou as regras do jogo para quem cobra — e para quem deve — taxa condominial em atraso. Se o seu condomínio ainda aplica os velhos “1% ao mês” sem questionar, é hora de revisar.

Neste artigo, vamos direto ao ponto: o que mudou, como calcular os novos encargos e o que o síndico precisa fazer agora.

O que era antes da Lei 14.905/2024

Até a entrada em vigor da nova lei, o § 1º do artigo 1.336 do Código Civil determinava que o condômino inadimplente pagaria:

  • Multa de até 2% sobre o valor em atraso
  • Juros moratórios de 1% ao mês (ou o que a convenção estabelecesse)
  • Correção monetária pelo índice que cada condomínio escolhesse (IGP-M, INPC, IPCA — cada administradora fazia do seu jeito)

Resultado: cada condomínio tinha uma régua diferente. Dois moradores com a mesma dívida, em prédios vizinhos, podiam pagar encargos completamente distintos. Isso gerava insegurança jurídica e contestações frequentes.

O que mudou com a nova lei

A Lei 14.905/2024 alterou o § 1º do artigo 1.336 do Código Civil, sujeitando as dívidas condominiais às regras gerais dos artigos 395 (parágrafo único) e 406 do Código Civil. Na prática:

1. Correção monetária pelo IPCA

O índice oficial passa a ser o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE. Acabou a bagunça de cada administradora usar um índice diferente.

Vantagem: o IPCA é o índice mais utilizado para medir a inflação real no Brasil. Traz previsibilidade e transparência.

2. Juros moratórios pela Taxa Selic

Os juros de mora passam a ser calculados pela Taxa Selic descontada do IPCA. Isso substitui o antigo padrão de 1% ao mês (12% ao ano).

Na prática: com a Selic em torno de 14,25% ao ano (março de 2026), descontado o IPCA de aproximadamente 5%, os juros moratórios efetivos ficam na faixa de 9% ao ano — mais baixos que os 12% anteriores.

3. Multa de 2% permanece

A multa de até 2% sobre o débito em atraso foi mantida. Nada muda aqui.

Resumo comparativo

ItemAntesDepois (Lei 14.905)
Correção monetáriaLivre (IGP-M, INPC, etc.)IPCA
Juros moratórios1% ao mês (12% a.a.)Selic − IPCA (~9% a.a.)
MultaAté 2%Até 2%
Base legalArt. 1.336 §1º (antigo)Arts. 395 p.u. e 406 CC

Quando a convenção pode prever algo diferente?

A lei estabelece as regras subsidiárias — ou seja, valem quando a convenção do condomínio é omissa. Se a convenção já prevê índice de correção e taxa de juros específicos, esses continuam valendo, desde que respeitem os limites legais.

Porém, atenção: convenções que prevejam juros abusivos ou índices não oficiais podem ser contestadas judicialmente com base na nova legislação. O momento é ideal para revisar.

O que o síndico precisa fazer agora

1. Revisar a convenção e o regimento interno

Verifique se a convenção do seu condomínio menciona índice de correção e juros moratórios. Se for omissa, a Lei 14.905 já se aplica automaticamente. Se menciona valores antigos (como “1% ao mês” sem respaldo convencional adequado), considere uma atualização.

Para entender como atualizar seu regimento, confira nosso guia sobre como atualizar o regimento interno do condomínio.

2. Alinhar com a administradora

A administradora precisa ajustar o sistema de cobrança para aplicar o IPCA como correção e a Selic (descontada do IPCA) como juros. Peça por escrito a confirmação de que os cálculos estão aderentes à nova lei.

3. Comunicar os moradores

Transparência evita conflitos. Apresente as mudanças em assembleia ou circular, explicando que a alteração vem de lei federal — não é decisão do síndico. Isso reforça a confiança na gestão.

A comunicação eficiente com moradores via aplicativo é uma ferramenta poderosa nesse processo.

4. Atualizar a régua de cobrança

Se o condomínio usa uma estratégia estruturada de combate à inadimplência, os valores de encargos nas notificações e boletos precisam refletir as novas regras. Boletos emitidos com juros errados podem ser contestados.

5. Revisar contratos de cobrança extrajudicial

Escritórios de advocacia e empresas de cobrança que atuam para o condomínio também precisam se adequar. Certifique-se de que os cálculos judiciais e extrajudiciais sigam IPCA + Selic.

Impacto prático: o condomínio perde ou ganha?

Depende da perspectiva:

Para o inadimplente: os juros efetivos caíram (de 12% a.a. para ~9% a.a.), mas a correção pelo IPCA pode ser mais estável que índices antes subutilizados. No geral, o custo da dívida ficou mais justo.

Para o condomínio: a receita de juros sobre inadimplência diminui marginalmente, mas a padronização reduz contestações judiciais e facilita cobranças. Menos litígio = mais eficiência.

Para a gestão: mais previsibilidade no planejamento orçamentário. Se os encargos são padronizados, projetar receita de multas e juros fica mais simples.

Cuidados com a transição

  • Dívidas anteriores à lei: encargos gerados antes da vigência seguem as regras antigas. A nova lei não retroage.
  • Ações judiciais em andamento: consulte o advogado do condomínio para avaliar se há impacto nos cálculos já apresentados.
  • Convenções contraditórias: se a convenção prevê juros de 1% ao mês e o morador contesta com base na Lei 14.905, o juiz pode aplicar a lei federal. Melhor se antecipar.

Selic alta = inadimplência cara de qualquer jeito

Mesmo com a mudança, a Selic elevada (14,25% em março de 2026) mantém o custo da dívida condominial significativo. Não é porque os juros baixaram em relação ao antigo 1% ao mês que o inadimplente está “em vantagem”. A mensagem para o morador continua clara: pagar em dia é sempre melhor.

E para o síndico, a melhor estratégia segue sendo a prevenção: facilitar pagamentos via PIX e boleto digital, manter comunicação ativa e negociar antes de judicializar.

Conclusão

A Lei 14.905/2024 trouxe padronização e segurança jurídica para a cobrança de inadimplência condominial. O IPCA como correção e a Selic como base de juros eliminam a colcha de retalhos que existia antes.

Para o síndico, o recado é simples: revise a convenção, alinhe com a administradora e comunique os moradores. Quem se antecipa evita problemas.


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