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Fundo de Reserva do Condomínio: Para Que Serve, Quanto Cobrar e Como Usar

Entenda o fundo de reserva do condomínio: finalidade, percentual ideal, quando usar e como prestar contas. Guia prático para síndicos.

O elevador quebrou numa sexta-feira à noite. O orçamento chegou em R$ 18 mil. O caixa do condomínio tinha R$ 4 mil. O síndico passou o fim de semana ligando para moradores pedindo rateio emergencial.

Essa cena se repete em milhares de condomínios que não cuidam do fundo de reserva. E o pior: muitos nem entendem direito o que é, quanto cobrar ou quando podem usar.

O que é o fundo de reserva

O fundo de reserva é uma poupança do condomínio. Ele existe para cobrir despesas extraordinárias e imprevistos sem precisar de rateio de emergência ou empréstimo.

Não é dinheiro do síndico. Não é caixa para pagar conta de luz atrasada. É uma reserva financeira com destinação específica.

Onde está previsto na lei

O Código Civil (art. 1.336, I) determina que o condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal. A convenção do condomínio geralmente define o fundo de reserva — percentual, finalidade e regras de uso.

Se a convenção não menciona o fundo, a assembleia pode criá-lo por maioria simples. O importante é que esteja formalizado em ata.

Quanto cobrar

A prática mais comum é cobrar entre 5% e 10% do valor da cota condominial mensal. Exemplo:

Cota mensalFundo (5%)Fundo (10%)
R$ 500R$ 25R$ 50
R$ 800R$ 40R$ 80
R$ 1.200R$ 60R$ 120

Condomínios mais antigos, com mais chance de manutenção pesada, devem considerar percentuais maiores. Prédios novos podem começar com 5% e ajustar conforme a necessidade.

Quando usar o fundo de reserva

O fundo serve para despesas extraordinárias não previstas no orçamento anual:

  • Reparo emergencial de elevadores
  • Conserto de bomba d’água
  • Impermeabilização de urgência
  • Problemas estruturais
  • Substituição de equipamentos de segurança com defeito

Não use o fundo para:

  • Despesas ordinárias (água, luz, limpeza, folha de pagamento)
  • Obras de melhoria que podem ser planejadas
  • Cobrir inadimplência de moradores

A regra é simples: se dava pra prever e planejar, não é fundo de reserva. É orçamento.

Como prestar contas

Transparência é obrigatória. O síndico deve:

  1. Manter conta separada — o ideal é que o fundo fique em uma conta poupança ou aplicação de baixo risco, separada da conta corrente do condomínio
  2. Informar o saldo mensalmente — no balancete ou relatório financeiro
  3. Justificar cada uso — com nota fiscal, orçamento aprovado e registro em ata
  4. Apresentar na assembleia anual — demonstrativo de entradas e saídas do fundo

Misturar o fundo de reserva com o caixa operacional é o erro mais comum. Quando tudo fica na mesma conta, fica difícil rastrear e fácil gastar sem perceber.

Quem paga: proprietário ou inquilino?

Despesas extraordinárias são do proprietário, não do inquilino. A Lei do Inquilinato (art. 22, X) é clara: o locador é responsável por contribuições para o fundo de reserva.

Na prática, muitos contratos de aluguel transferem essa cobrança para o inquilino. Isso é contestável judicialmente. O ideal é que o proprietário assuma e o contrato de locação esteja alinhado com a lei.

Quanto acumular

Não existe regra fixa, mas uma referência útil: o fundo deve cobrir pelo menos 3 a 6 meses de despesas ordinárias do condomínio. Se a despesa mensal é R$ 30 mil, o fundo ideal está entre R$ 90 mil e R$ 180 mil.

Atingiu esse patamar? A assembleia pode votar a suspensão temporária da cobrança ou a redução do percentual.

Erros comuns

  1. Não ter fundo de reserva — parece economia, mas vira rateio emergencial com juros de estresse
  2. Usar para despesas ordinárias — descaracteriza o fundo e gera responsabilidade para o síndico
  3. Deixar na conta corrente — mistura com o operacional e some sem registro
  4. Não prestar contas — gera desconfiança e pode render ação judicial
  5. Cobrar do inquilino — risco de contestação e devolução em dobro

Checklist para o síndico

  • Fundo de reserva previsto na convenção ou aprovado em assembleia
  • Percentual definido (5% a 10% da cota)
  • Conta bancária separada para o fundo
  • Saldo informado no balancete mensal
  • Uso justificado com nota fiscal e ata
  • Demonstrativo apresentado na assembleia anual
  • Cobrança direcionada ao proprietário, não ao inquilino

O fundo de reserva protege todo mundo

Síndico que cuida do fundo dorme tranquilo. Morador que contribui não leva susto com rateio de R$ 2 mil na sexta-feira. E o condomínio funciona sem depender de emergência.

É uma das medidas mais simples e mais negligenciadas na gestão condominial. Se o seu condomínio ainda não tem, a próxima assembleia é a hora de resolver.


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