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Barulho no Condomínio: Como Resolver Conflitos de Ruído Entre Vizinhos

Guia prático para lidar com barulho excessivo no condomínio: direitos, limites, mediação e quando acionar o síndico ou a polícia.

São 23h30 de uma terça-feira. O morador do 502 está com a TV no volume máximo. O do 402 precisa acordar às 5h. Já bateu na porta duas vezes. Já mandou mensagem no grupo. Nada resolveu.

Barulho é a causa número um de conflitos em condomínios. Pesquisa do Secovi-SP mostra que mais de 60% das reclamações em assembleias envolvem ruído. E a maioria poderia ser resolvida antes de virar briga.

O que a lei diz sobre barulho

A legislação brasileira trata o excesso de ruído em diferentes níveis:

Código Civil (art. 1.277): O proprietário pode exigir que cessem interferências prejudiciais à segurança, sossego e saúde provocadas pelo uso de propriedade vizinha.

Lei de Contravenções Penais (art. 42): Perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, algazarra, exercício de profissão ruidosa em hora inconveniente, ou abuso de instrumentos sonoros é contravenção penal com pena de 15 dias a 3 meses de prisão simples ou multa.

Norma ABNT NBR 10.152: Define níveis aceitáveis de ruído para diferentes ambientes. Dormitório: 35 a 45 dB. Sala de estar: 40 a 50 dB.

Lei municipal: Cada cidade tem sua lei do silêncio, geralmente restringindo ruído excessivo entre 22h e 7h. Mas isso não significa que das 7h às 22h vale tudo.

Horários de silêncio: o que vale

O regimento interno do condomínio define os horários. O mais comum:

  • Silêncio absoluto: 22h às 7h (dias úteis) e 22h às 9h (fins de semana)
  • Obras e reformas: 8h às 17h (dias úteis), proibido fins de semana e feriados
  • Mudanças: 8h às 17h ou conforme regimento

Importante: mesmo fora do horário de silêncio, o ruído não pode ser abusivo. Furar parede às 14h de sábado é permitido em muitos condomínios. Fazer isso por 8 horas seguidas pode configurar abuso.

Tipos de barulho mais comuns

TipoFrequênciaSolução típica
TV/som altoMuito altaConversa direta, notificação
Cachorro latindoAltaConversa com dono, orientação
Obra fora de horárioMédiaNotificação formal, multa
Festa à noiteMédiaConversa, notificação, PM
Salto alto no pisoMédiaTapete, isolamento acústico
Criança correndoAltaMediação (não é barulho abusivo)
Instrumento musicalMédiaHorário definido, isolamento

Passo a passo para resolver

1. Conversa direta (primeiro sempre)

A maioria das pessoas não percebe que está incomodando. Uma conversa educada resolve 70% dos casos. Vá pessoalmente, seja específico (“ontem à noite, depois das 23h, o som estava alto”) e proponha solução.

Evite: grupo de WhatsApp, bilhete passivo-agressivo, bater na parede.

2. Registro formal com o síndico

Se a conversa não resolveu, registre a reclamação por escrito. Informe:

  • Data e horário
  • Tipo de ruído
  • Duração
  • Unidade de origem (se identificável)

O síndico deve notificar o infrator por escrito, citando o regimento interno.

3. Notificação e multa

Se o comportamento persistir após notificação, o síndico pode aplicar multa conforme previsto na convenção. O Código Civil (art. 1.337) permite multa de até 5 vezes o valor da cota para infratores reincidentes, aprovada em assembleia por 3/4 dos condôminos.

4. Mediação

Para conflitos crônicos, a mediação é mais eficaz que multa. Muitos tribunais e câmaras de mediação oferecem esse serviço. O síndico pode sugerir e facilitar.

5. Ação judicial ou polícia

Último recurso. Para barulho em horário de silêncio, o morador pode ligar para a PM (190) ou Guarda Municipal. Para casos crônicos, cabe ação judicial por perturbação do sossego.

O que o síndico deve fazer

  1. Não tomar partido — ouvir os dois lados antes de agir
  2. Documentar tudo — reclamações, notificações, respostas
  3. Seguir o regimento — aplicar as regras como estão escritas
  4. Ser proporcional — conversa antes de multa, multa antes de ação
  5. Informar os moradores — circular com regras de convivência pelo menos uma vez por ano

O que NÃO é barulho abusivo

Nem todo incômodo é infração:

  • Criança brincando durante o dia
  • Passos normais no andar de cima
  • Barulho de cozinha em horário razoável
  • Conversa em tom normal na varanda
  • Cachorro latindo eventualmente

O condomínio é coletivo. Viver em comunidade exige tolerância dos dois lados.

Como prevenir

  • Regimento claro: horários, limites e consequências bem definidos
  • Comunicação: avisar sobre festas, obras e mudanças com antecedência
  • Isolamento acústico: tapetes, mantas acústicas, janelas duplas
  • Canal de reclamação: formulário ou app para registro formal
  • Assembleia temática: discutir convivência uma vez por ano

Quando o problema é estrutural

Se o barulho passa entre apartamentos mesmo em volume normal, o problema pode ser na construção. Pisos sem manta acústica, paredes finas e tubulação exposta amplificam tudo.

Nesse caso, a solução não é multar o vizinho — é investir em isolamento. O condomínio pode contratar laudo acústico e avaliar melhorias nas áreas comuns. Para os apartamentos, cada proprietário pode instalar piso flutuante ou forro acústico.

Resumo

Barulho no condomínio se resolve com comunicação, regras claras e bom senso. A maioria dos casos não precisa de multa, polícia ou processo. Precisa de uma conversa adulta e um regimento que funcione.

Se você é síndico, garanta que o canal de reclamação existe e que as regras estão atualizadas. Se você é morador, comece pela conversa. Se nada funcionar, o caminho legal existe e funciona.


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