São 23h30 de uma terça-feira. O morador do 502 está com a TV no volume máximo. O do 402 precisa acordar às 5h. Já bateu na porta duas vezes. Já mandou mensagem no grupo. Nada resolveu.
Barulho é a causa número um de conflitos em condomínios. Pesquisa do Secovi-SP mostra que mais de 60% das reclamações em assembleias envolvem ruído. E a maioria poderia ser resolvida antes de virar briga.
O que a lei diz sobre barulho
A legislação brasileira trata o excesso de ruído em diferentes níveis:
Código Civil (art. 1.277): O proprietário pode exigir que cessem interferências prejudiciais à segurança, sossego e saúde provocadas pelo uso de propriedade vizinha.
Lei de Contravenções Penais (art. 42): Perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, algazarra, exercício de profissão ruidosa em hora inconveniente, ou abuso de instrumentos sonoros é contravenção penal com pena de 15 dias a 3 meses de prisão simples ou multa.
Norma ABNT NBR 10.152: Define níveis aceitáveis de ruído para diferentes ambientes. Dormitório: 35 a 45 dB. Sala de estar: 40 a 50 dB.
Lei municipal: Cada cidade tem sua lei do silêncio, geralmente restringindo ruído excessivo entre 22h e 7h. Mas isso não significa que das 7h às 22h vale tudo.
Horários de silêncio: o que vale
O regimento interno do condomínio define os horários. O mais comum:
- Silêncio absoluto: 22h às 7h (dias úteis) e 22h às 9h (fins de semana)
- Obras e reformas: 8h às 17h (dias úteis), proibido fins de semana e feriados
- Mudanças: 8h às 17h ou conforme regimento
Importante: mesmo fora do horário de silêncio, o ruído não pode ser abusivo. Furar parede às 14h de sábado é permitido em muitos condomínios. Fazer isso por 8 horas seguidas pode configurar abuso.
Tipos de barulho mais comuns
| Tipo | Frequência | Solução típica |
|---|---|---|
| TV/som alto | Muito alta | Conversa direta, notificação |
| Cachorro latindo | Alta | Conversa com dono, orientação |
| Obra fora de horário | Média | Notificação formal, multa |
| Festa à noite | Média | Conversa, notificação, PM |
| Salto alto no piso | Média | Tapete, isolamento acústico |
| Criança correndo | Alta | Mediação (não é barulho abusivo) |
| Instrumento musical | Média | Horário definido, isolamento |
Passo a passo para resolver
1. Conversa direta (primeiro sempre)
A maioria das pessoas não percebe que está incomodando. Uma conversa educada resolve 70% dos casos. Vá pessoalmente, seja específico (“ontem à noite, depois das 23h, o som estava alto”) e proponha solução.
Evite: grupo de WhatsApp, bilhete passivo-agressivo, bater na parede.
2. Registro formal com o síndico
Se a conversa não resolveu, registre a reclamação por escrito. Informe:
- Data e horário
- Tipo de ruído
- Duração
- Unidade de origem (se identificável)
O síndico deve notificar o infrator por escrito, citando o regimento interno.
3. Notificação e multa
Se o comportamento persistir após notificação, o síndico pode aplicar multa conforme previsto na convenção. O Código Civil (art. 1.337) permite multa de até 5 vezes o valor da cota para infratores reincidentes, aprovada em assembleia por 3/4 dos condôminos.
4. Mediação
Para conflitos crônicos, a mediação é mais eficaz que multa. Muitos tribunais e câmaras de mediação oferecem esse serviço. O síndico pode sugerir e facilitar.
5. Ação judicial ou polícia
Último recurso. Para barulho em horário de silêncio, o morador pode ligar para a PM (190) ou Guarda Municipal. Para casos crônicos, cabe ação judicial por perturbação do sossego.
O que o síndico deve fazer
- Não tomar partido — ouvir os dois lados antes de agir
- Documentar tudo — reclamações, notificações, respostas
- Seguir o regimento — aplicar as regras como estão escritas
- Ser proporcional — conversa antes de multa, multa antes de ação
- Informar os moradores — circular com regras de convivência pelo menos uma vez por ano
O que NÃO é barulho abusivo
Nem todo incômodo é infração:
- Criança brincando durante o dia
- Passos normais no andar de cima
- Barulho de cozinha em horário razoável
- Conversa em tom normal na varanda
- Cachorro latindo eventualmente
O condomínio é coletivo. Viver em comunidade exige tolerância dos dois lados.
Como prevenir
- Regimento claro: horários, limites e consequências bem definidos
- Comunicação: avisar sobre festas, obras e mudanças com antecedência
- Isolamento acústico: tapetes, mantas acústicas, janelas duplas
- Canal de reclamação: formulário ou app para registro formal
- Assembleia temática: discutir convivência uma vez por ano
Quando o problema é estrutural
Se o barulho passa entre apartamentos mesmo em volume normal, o problema pode ser na construção. Pisos sem manta acústica, paredes finas e tubulação exposta amplificam tudo.
Nesse caso, a solução não é multar o vizinho — é investir em isolamento. O condomínio pode contratar laudo acústico e avaliar melhorias nas áreas comuns. Para os apartamentos, cada proprietário pode instalar piso flutuante ou forro acústico.
Resumo
Barulho no condomínio se resolve com comunicação, regras claras e bom senso. A maioria dos casos não precisa de multa, polícia ou processo. Precisa de uma conversa adulta e um regimento que funcione.
Se você é síndico, garanta que o canal de reclamação existe e que as regras estão atualizadas. Se você é morador, comece pela conversa. Se nada funcionar, o caminho legal existe e funciona.